O DIREITO PREVENTIVO COMO PROPULSOR DE ESCALABILIDADE E REDUÇÃO DE LITÍGIOS EM EMPRESAS

Autores

  • Esther Sales Tinôco
  • Úrsula Bezerra e Silva Lira

Palavras-chave:

Direito preventivo, Gestão empresarial, Advocacia corporativa, Desjudicialização

Resumo

O conflito é inerente à convivência em sociedade. No entanto, observa-se um excesso de beligerância no Poder Judiciário, que finalizou o ano de 2021 com 77,3 milhões de processos em tramitação. Dessa forma, o presente trabalho investiga a importância da advocacia preventiva na gestão empresarial, por meio da gestão jurídica alinhada à estratégia da empresa, demonstrando sua relevância como instrumento de desjudicialização de conflitos e, portanto, propulsor da escalabilidade do negócio. Para isso, analisa-se o papel do advogado e a responsabilidade das instituições de ensino superior na formação profissional dos egressos frente às novas legislações que incentivam a promoção de uma cultura não litigante. Logo após, o conceito do Direito Preventivo é amplamente desmistificado sob finalidade de ser discutida a necessidade da sua inserção no ambiente empresarial. Avalia-se, também, o impacto das lawtechs como ferramenta de redução dos litígios na máquina estatal. Por fim, para demonstrar efetivamente os resultados obtidos por meio da advocacia preventiva, analisam-se estudos de casos de escritórios que atuam preventivamente para diversas corporações. A metodologia a ser aplicada no presente trabalho é de pesquisa exploratória, tendo como foco a abordagem qualitativa de método hipotético-dedutivo, onde será analisada a hipótese de redução de litígios e escalabilidade de empresas a partir da aplicação do Direito Preventivo.

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Publicado

2023-05-03

Como Citar

SALES TINÔCO, E.; BEZERRA E SILVA LIRA, Úrsula. O DIREITO PREVENTIVO COMO PROPULSOR DE ESCALABILIDADE E REDUÇÃO DE LITÍGIOS EM EMPRESAS. Revista de Estudos Jurídicos do UNI-RN, [S. l.], n. 6, p. 581–607, 2023. Disponível em: http://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/846. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

ARTIGOS