IDADE NÚBIL

ANÁLISE DOS IMPACTOS DA LEI 13.811/19 SOBRE O ART. 1520 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002

Autores

  • Beatriz Cunha de Menezes
  • Rosângela Maria Rodrigues Medeiros Mitchell de Morais

Palavras-chave:

Casamento, Capacidade, Autonomia, Casamento infantil

Resumo

O presente trabalho versa sobre as mudanças ocasionadas pela vigência da Lei 13.811 de 12 de março de 2019, referente às mudanças trazidas no Código Civil de 2002, bem como o seu impacto para a diminuição dos casamentos entre jovens menores de dezesseis anos. Tem-se como objetivo geral deste artigo fazer uma análise acerca das mudanças sofridas, pelo mencionado dispositivo, e, ainda - de maneira mais específica - pretende-se demonstrar seus impactos inexpressivos. Na problemática, é trazido o questionamento de quais são as mudanças necessárias, na legislação, para proibir definitivamente o casamento infantil, no Brasil. Estuda-se a partir do método dedutivo, pois há uma análise das mudanças provocadas pela lei, e, alterações anteriores feitas no artigo do Código Civil. Por fim, observa-se que a Lei n.º 13.811 não inovou, pois o artigo 1.520 já se encontrava – tacitamente - revogado, sem nenhuma aplicabilidade, o que foi devidamente constatado no decorrer do artigo. Conclui-se que, ainda é possível o casamento infantil, no Brasil, porque não houve nenhuma mudança significativa em outros artigos importantes para proibir, de vez, essa celeuma.

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Publicado

2022-12-22

Como Citar

CUNHA DE MENEZES, B.; RODRIGUES MEDEIROS MITCHELL DE MORAIS, R. M. IDADE NÚBIL: ANÁLISE DOS IMPACTOS DA LEI 13.811/19 SOBRE O ART. 1520 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. Revista de Estudos Jurídicos do UNI-RN, [S. l.], n. 6, p. 470–492, 2022. Disponível em: http://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/842. Acesso em: 3 jul. 2024.

Edição

Seção

ARTIGOS