ABANDONO DIGITAL

A RESPONSABILIDADE PARENTAL DIANTE DOS PERIGOS DAS REDES SOCIAIS À LUZ DA LGPD E DO MARCO CIVIL DA INTERNET PARA A PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Autores

  • Rebeca Rodrigues Soares
  • Rosângela Maria Rodrigues Medeiros Mitchell de Morais

Palavras-chave:

Responsabilidade parental, Princípio da proteção Integral da criança e do adolescente, Abandono digital, Marco Civil da Internet, LGPD

Resumo

Tendo em vista a naturalização do uso das redes sociais, pelas crianças e adolescentes, surge o questionamento sobre o que determina a responsabilidade parental, no âmbito da responsabilidade cível e constitucional, diante da negligência dos pais, quanto ao uso das redes sociais pelos filhos menores de idade? Para esse propósito, foram traçados objetivos específicos que tratam de exemplificar os perigos relacionados às redes sociais, apontar a necessidade da constante aplicabilidade do princípio da proteção integral da criança e do adolescente, respaldado pelas disposições do Marco Civil da Internet e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), apresentar as ocorrências e consequências do abandono digital dos menores de idade, e, relacionar o abandono digital à responsabilidade civil e constitucional, em especial dos pais, mas também da sociedade cível e Estado. Já o objetivo final, é demonstrar como o abandono digital acarreta a responsabilidade civil e constitucional dos pais, com base nos princípios relacionados ao da proteção integral da criança e do adolescente. A metodologia é a hipotético-dedutiva e o emprego do meio documental para a pesquisa aplicada, através da avaliação legislativa e doutrinária do ordenamento brasileiro. Os resultados esclareceram que, a depender da forma como é usada, as redes sociais são ferramentas úteis ao desenvolvimento salutar da personalidade e cidadania do menor de idade, sendo um dever coletivo, mas, principalmente dos pais, a instrução para o uso seguro destas, o que faz concluir que, diante da negligência de seus deveres parentais, os pais poderão ser sancionados civilmente ao decorrerem no ato ilícito de abandono digital do menor.

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Publicado

2023-05-03

Como Citar

RODRIGUES SOARES, R.; RODRIGUES MEDEIROS MITCHELL DE MORAIS, R. M. ABANDONO DIGITAL: A RESPONSABILIDADE PARENTAL DIANTE DOS PERIGOS DAS REDES SOCIAIS À LUZ DA LGPD E DO MARCO CIVIL DA INTERNET PARA A PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Revista de Estudos Jurídicos do UNI-RN, [S. l.], n. 6, p. 239–272, 2023. Disponível em: http://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/834. Acesso em: 25 abr. 2024.

Edição

Seção

ARTIGOS