A UNIFICAÇÃO DOS ATOS DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA E INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO

UMA ANÁLISE DA LEI N. 14.382/2022

Autores

  • Siseli Cardoso Fernandes Pandolphi
  • Rosângela Maria Rodrigues Medeiros Mitchell de Morais

Palavras-chave:

Registro de imóveis, Incorporação imobiliária, Instituição de condomínio

Resumo

Em junho do corrente ano (2022), foi publicada a Lei nº 14.382/2022, que tem como objeto a modernização e simplificação dos atos relativos aos registros públicos e incorporações imobiliárias. Dentre as alterações trazidas pela referida Lei, temos a unificação dos atos de registro de Incorporação Imobiliária e Instituição do Condomínio, inserida no artigo 32, § 15, da Lei nº 4.591/1964. O problema de pesquisa deste artigo teve como objetivo principal analisar os efeitos que essa mudança ocasionou para o mercado imobiliário, pois a instituição do condomínio que só ocorria na fase final do empreendimento, após a averbação da construção, passa a ser ocorrer na fase inicial, juntamente com o registro de incorporação. Além de possibilitar a instituição do condomínio sobre as frações ideais do terreno correspondentes às futuras unidades, a unificação dos referidos atos consiste em uma significativa redução de custos e celeridade no procedimento registral. A pesquisa realizada para o desenvolvimento deste trabalho consistiu na investigação através do Método Indutivo com análise da legislação mais atual sobre o tema.

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Publicado

2023-05-03

Como Citar

CARDOSO FERNANDES PANDOLPHI, S.; RODRIGUES MEDEIROS MITCHELL DE MORAIS, R. M. A UNIFICAÇÃO DOS ATOS DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA E INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO: UMA ANÁLISE DA LEI N. 14.382/2022. Revista de Estudos Jurídicos do UNI-RN, [S. l.], n. 6, p. 207–238, 2023. Disponível em: http://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/833. Acesso em: 26 abr. 2024.

Edição

Seção

ARTIGOS