A UNIFICAÇÃO DOS ATOS DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA E INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO
UMA ANÁLISE DA LEI N. 14.382/2022
Palavras-chave:
Registro de imóveis, Incorporação imobiliária, Instituição de condomínioResumo
Em junho do corrente ano (2022), foi publicada a Lei nº 14.382/2022, que tem como objeto a modernização e simplificação dos atos relativos aos registros públicos e incorporações imobiliárias. Dentre as alterações trazidas pela referida Lei, temos a unificação dos atos de registro de Incorporação Imobiliária e Instituição do Condomínio, inserida no artigo 32, § 15, da Lei nº 4.591/1964. O problema de pesquisa deste artigo teve como objetivo principal analisar os efeitos que essa mudança ocasionou para o mercado imobiliário, pois a instituição do condomínio que só ocorria na fase final do empreendimento, após a averbação da construção, passa a ser ocorrer na fase inicial, juntamente com o registro de incorporação. Além de possibilitar a instituição do condomínio sobre as frações ideais do terreno correspondentes às futuras unidades, a unificação dos referidos atos consiste em uma significativa redução de custos e celeridade no procedimento registral. A pesquisa realizada para o desenvolvimento deste trabalho consistiu na investigação através do Método Indutivo com análise da legislação mais atual sobre o tema.