A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI Nº 12.318/10 EM ANALOGIA À ALIENAÇÃO PARENTAL CONTRA O IDOSO

Autores

  • Mariana Barbosa Oliveira Nascimento
  • Rosângela Maria Rodrigues Medeiros Mitchell de Morais

Palavras-chave:

Direito civil brasileiro, Direito de família, Idoso, Alienação parental

Resumo

O idoso, assim como a criança e o adolescente, pode ser considerada uma figura vulnerável, necessitando de amparo e proteção integral, na intenção de ser resguardado de possíveis práticas abusivas - devido à fase da vida em que se encontra. Nesse caso, surge o pensamento de ser usada a Lei nº 12.318/10, em analogia a figura do idoso, assim como da criança e do adolescente, de modo que diante da ausência legal de uma proteção que o resguarde desse ato, questiona-se sobre o uso dela, chegando a presente problemática deste artigo. Assim, o objetivo geral é analisar a possibilidade de aplicação da referida lei, em relação ao idoso, e, de maneira mais específica, tentar contextualizar a sua figura, atualmente, apresentando as suas medidas de proteção e aludindo à prática da alienação parental para se chegar na resposta referente à problemática. Sendo assim, o trabalho contará com a abordagem do método dedutivo, o qual através de seus resultados encontrará uma resposta. Por fim, o presente estudo é de extrema relevância, uma vez que na carência de uma proteção para a vigente situação, se faz necessário o questionamento de medidas efetivas que venham a resguardá-los. Dessa forma, conclui-se que na ausência de uma proteção legal que ampare ao idoso, a jurisprudência entende sobre aplicação da Lei nº 12.318/10 ser usada em analogia, a fim de não os deixar desamparados, quanto à prática de uma possível alienação.

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Publicado

2023-05-03

Como Citar

BARBOSA OLIVEIRA NASCIMENTO, M.; RODRIGUES MEDEIROS MITCHELL DE MORAIS, R. M. A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI Nº 12.318/10 EM ANALOGIA À ALIENAÇÃO PARENTAL CONTRA O IDOSO. Revista de Estudos Jurídicos do UNI-RN, [S. l.], n. 6, p. 132–156, 2023. Disponível em: http://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/830. Acesso em: 24 abr. 2024.

Edição

Seção

ARTIGOS