AGRAVO DE INSTRUMENTO E A SUA RECORRIBILIDADE NAS DECISÕES INTERLOCUTORIAS A LUZ DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

Autores

  • Jorge Bernardo Silva Fonseca
  • Petrucia da Costa Paiva Souto

Palavras-chave:

Agravo de instrumento, Processo civil de 2015, Artigo 1.015, Taxatividade mitigada

Resumo

O agravo de instrumentos, é um recurso que serve para combater decisões interlocutórias de juízo monocrático, através do rol do artigo 1.015 do código deprocesso civil. A grande questão está em volta da recente decisão do superior tribunal de justiça, que concerne sobre o rol do artigo 1.015, devido as constantesdúvidas doutrinarias acerca da taxatividade se é considerado taxativa ou não. O Superior Tribunal de justiça deu um carácter especial ao recurso sendo reconhecido como uma taxatividade mitigada. Que implica nos casos em que esse recurso é cabível, sendo permitido uma interpretação para averiguar seu cabimento em determinado assunto. Além disso, busca compreender as consideráveis alterações no regime do recurso de agravo de instrumento e sua recorribilidade nas decisões interlocutórias, a luz do código de processo civil de2015, e busca analisar na prática se trouxe mais segurança jurídica para o processo civil. A pesquisa se trata por buscas bibliográficas, através de livros e jurisprudência, bem como utilizada os mais variados sites, afim de possibilitar e elucidar o tema. Utilizou-se o método de abordagem o dedutivo, já que se procurou analisa, o agravo de instrumento e seu cabimento nas decisõesinterlocutórias. Como método de procedimento, utilizou-se o histórico, devido a analisar os códigos de processos civis anteriores, e o descritivo já que buscou descrever o agravo de instrumento. Os agravos de instrumentos anteriores iam de encontro a matérias de carácter que fossem prejudiciais a ponto de causar lesão grave ou de difícil reparação a quem foi afetado pela decisão interlocutória,o CPC de 2015, deixa previsto os casos, porém o STJ após afirmar taxatividademitigada, abre margem para  outros casos em que o agravo de instrumento é cabível, gerando insegurança jurídica, onde a cada decisão interlocutória, um agravo de instrumento é interposto.

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Publicado

2023-03-30

Como Citar

SILVA FONSECA, J. B.; DA COSTA PAIVA SOUTO, P. AGRAVO DE INSTRUMENTO E A SUA RECORRIBILIDADE NAS DECISÕES INTERLOCUTORIAS A LUZ DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Revista de Estudos Jurídicos do UNI-RN, [S. l.], n. 5, p. 220–239, 2023. Disponível em: http://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/775. Acesso em: 1 maio. 2024.

Edição

Seção

ARTIGOS