A POSSIBILIDADE DE PENHORA SOBRE A REMUNERAÇÃO DO EXECUTADO NA ÓTICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Palavras-chave:
Penhora, Remuneração, Efetividade, Eficiência, Dignidade do executadoResumo
A partir da necessidade de fomentar a eficiência e a efetividade da execução e acreditando que a penhora de dinheiro é o modo adequado para tais fins, buscou-se analisar como o Superior Tribunal de Justiça enfrenta a penhora de remuneração do executado, a partir do art. 833, IV, do Código de Processo Civil. É que o texto normativo trata referida verba como bem impenhorável, assim sendo busca analisar as possibilidades de constrição judicial dessas espécies remunerativas, daí ser importante estudar os fundamentos necessários para que seja compreendido como um bem impenhorável, bem como analisar as razões de decidir do STJ para, em alguns casos, mitigar essa garantia do executado. Desse modo, através do método de abordagem indutivo, a partir de casos concretos, aliado ao método de procedimento estruturalista, investigando os casos concretos para ter uma análise geral sobre o tema, constata-se que as principais decisões do STJ têm respeitado o parâmetro legal. No entanto, há inovações jurisprudenciais sobre o tema, tendo em vista que, numa perspectiva pragmática, há casos em que o deferimento da penhora, com o percentual incidente sobre a remuneração, não ofende a dignidade do devedor a ponto de colocá-lo em condições degradantes, o que prestigia a efetividade do processo e a tutela adequada ao direito material.