A INTERFERÊNCIA DO ESTADO NO PLANEJAMENTO FAMILIAR FEMININO
UMA ANÁLISE DA LEI Nº 9.263/1996 À LUZ DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Palavras-chave:
Planejamento familiar, Direito das mulheres, Livre planejamento familiar, Autonomia privada, Intervenção do estadoResumo
A Constituição Federal de 1988 expressa o direito do planejamento familiar em seu artigo 226, § 7º, como sendo de livre decisão do casal, cabendo ao Estado apenas propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito. A Lei nº 9.263/1996 por sua vez regulamenta o planejamento familiar, dispondo acerca dos métodos contraceptivos e sua livre escolha, mas restringindo o acesso ao método cirúrgico da esterilização voluntária ao impor requisitos para a sua realização, limitando a autonomia dos indivíduos sobre o seu corpo, sua vida e a sua família. Nesse sentido, o artigo tem como objetivo analisar as legislações brasileiras que tratam do planejamento familiar à luz dos direitos fundamentais e princípios constitucionais, em especial, autonomia privada, dignidade da pessoa humana e livre planejamento familiar, dando enfoque à liberdade da mulher. Para tanto, far-se-á uma análise comparativa entre o paradigma social vigente na criação da Lei nº 9.263/1996 e o paradigma atual, para, por fim, analisar se há violação dos princípios constitucionais pela lei que regulamenta o planejamento familiar. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, em que será utilizado o método de abordagem dedutivo, partindo da observação dos princípios constitucionais, através dos procedimentos comparativo e histórico, analisando a evolução social sob a ótica da reprodução e das conquistas das mulheres, observando o período de criação da norma em questão até os dias atuais, por meio das análises de legislações, doutrinas e jurisprudências.