A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

Autores

  • Richardson Emanoel de Brito Borda
  • Marco Aurélio de Medeiros Jordão

Palavras-chave:

População em situação de rua, Direitos fundamentais, Efetivação de direitos, Ordenamento jurídico brasileiro

Resumo

Indivíduo é titular de direitos pela simples condição de ser humano. Essa é a premissa basilar e primária do estudo dos Direitos Humanos, reconhecida internacionalmente. Contudo, a realidade tem nos mostrado que nem todos gozam da qualidade de sujeitos de direitos que lhe é intrínseco. Prova disso são as pessoas em situação de rua que não dispõem de condições mínimas necessárias a uma vida digna e, ainda, são excluídas do desenvolvimento das tomadas de decisões que lhes afetam diretamente. A relevância do estudo se faz evidente tendo em vista que os direitos fundamentais são universais, ou seja,impõe alcance da sua proteção a todas as pessoas, sem quaisquer distinções. Desse modo, o objetivo do presente trabalho é analisar criticamente o ordenamento jurídico dos direitos sociais, e sua efetivação, em relação à população em situação de rua. Trata-se de uma pesquisa desenvolvida por meio do método dedutivo, partindo de análises de quais são e como os Direitos Fundamentais podem ser concretizados para a população em situação de rua e como se encontra estágio atual ordenamento jurídico brasileiro no que tange a efetivação desses direitos da população em situação de rua.

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Publicado

2023-03-30

Como Citar

DE BRITO BORDA, R. E.; DE MEDEIROS JORDÃO, M. A. A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA. Revista de Estudos Jurídicos do UNI-RN, [S. l.], n. 5, p. 32–51, 2023. Disponível em: http://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/768. Acesso em: 1 maio. 2024.

Edição

Seção

ARTIGOS