A DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA E SUAAPLICABILIDADE NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ALIMENTÍCIA

Autores

  • Fabrício Meira Macêdo Filho
  • Petrúcia da Costa Paiva Souto

Palavras-chave:

Desconsideração da personalidade jurídica, Incidente, Inversa, Efetividade, Execução alimentícia

Resumo

Este trabalho visa analisar o instituto da desconsideração da personalidade jurídica à luz do Direito Civil, mormente a sua aplicabilidade no cumprimento de sentença em ações alimentícias. Tem-se, como objetivo específico, analisar como o referido incidente em sua forma inversa poder trazer efetividade em sua aplicação na fase executiva em processos de natureza alimentar. Por oportuno, utilizou-se para alcançar os resultados a metodologia jurídica-dedutiva em pesquisas bibliográficas. Também foram utilizadas decisões de tribunais brasileiros e artigos científicos referenciados ao final a fim que o escopo do incidente tratado fosse revelado nas ações de caráter alimentício. Por fim, conclui que a utilização da desconsideração inversa da personalidade jurídica trouxe às ações alimentícias uma ferramenta de desvelamento do patrimônio do devedor, abrindo um caminho outrora inacessível pelos outros meios executivos.

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Publicado

2023-03-29

Como Citar

MEIRA MACÊDO FILHO, F.; DA COSTA PAIVA SOUTO, P. A DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA E SUAAPLICABILIDADE NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ALIMENTÍCIA. Revista de Estudos Jurídicos do UNI-RN, [S. l.], n. 5, p. 9–31, 2023. Disponível em: http://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/767. Acesso em: 1 maio. 2024.

Edição

Seção

ARTIGOS