A PROTEÇÃO DA SAÚDE DO TRABALHADOR DA GIG ECONOMY NO BRASIL

FORMA DE PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO?

Autores

  • Silvana Éllen Souza de Oliveira
  • Adriana Gomes de Medeiros de Macedo Dantas

Palavras-chave:

Direito do trabalho, Economia sob demanda, Proteção da saúde, Precarização

Resumo

Este trabalho se propõe a analisar algumas das implicações que o desenvolvimento da gig economy no Brasil pode trazer, à luz de uma regulação pelo Direito do Trabalho, e interpretação pelo princípio da proteção do trabalhador. Sendo esse modelo econômico uma forma de trabalho que se baseia na execução de “tarefas” pelos trabalhadores, pelo intermédio de plataformas digitais, ainda sem legislação específica que o regule, pode implicar riscos à saúde dos prestadores de serviços. O objetivo deste trabalho recai sob a identificação se as normas do ordenamento jurídico nacional são suficientes para uma efetiva salvaguarda da saúde dos trabalhadores dessa modalidade ou se representa uma forma de precarização do trabalho. A metodologia desta pesquisa é qualitativa e o método é o hipotético dedutivo, por utilizar os dados de pesquisas e estudo bibliográfico para análise da hipótese apresentada. Aponta-se, por fim, a importância de uma regulação, visto a ausência de legislação específica sobre o tema. 

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Publicado

2021-07-14

Como Citar

SOUZA DE OLIVEIRA, S. Éllen; GOMES DE MEDEIROS DE MACEDO DANTAS, A. A PROTEÇÃO DA SAÚDE DO TRABALHADOR DA GIG ECONOMY NO BRASIL: FORMA DE PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO?. Revista de Estudos Jurídicos do UNI-RN, [S. l.], n. 4, p. 465–481, 2021. Disponível em: http://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/712. Acesso em: 24 abr. 2024.

Edição

Seção

ARTIGOS