RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROCEDIMENTO MÉDICO ESTÉTICO

Autores

  • Marcus Augusto Freire Fernandes
  • Rosângela Maria Rodrigues Medeiros Mitchell de Morais

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, Obrigação de meio, Conceito de saúde, Procedimento estético

Resumo

A responsabilidade civil do procedimento médico estético é objeto de muita controvérsia ao longo dos anos no Brasil. Atualmente a doutrina especializada do Direito Médico compreende que o ato médico estético deve ser visto como um ato médico pleno, sem diferenciação de outros atos médicos. A evolução do conceito de saúde considera a busca pelo embelezamento como uma das formas de busca à saúde. Esta visão de indissociação do ato médico gerou na doutrina o entendimento que a obrigação do ato médico estético deve ser sempre de meio. Entretanto, a jurisprudência dos Tribunais Superiores brasileiros ainda tem entendimento distinto desse ramo doutrinário do Direito Médico. Muitos julgados entendem ser o procedimento estético uma obrigação de resultado, baseando tal distinção na ideia que a busca pelo embelezamento não é considerada como uma forma de busca à saúde. Foi utilizado uma abordagem dialética, observando correntes com visões distintas sobre o tema. Uma pesquisa qualitativa com análise da doutrina especializada no tema foi feita e verificada a jurisprudência dos tribunais nos últimos 10 anos.

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Publicado

2020-12-15

Como Citar

FREIRE FERNANDES, M. A.; RODRIGUES MEDEIROS MITCHELL DE MORAIS, R. M. RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROCEDIMENTO MÉDICO ESTÉTICO. Revista de Estudos Jurídicos do UNI-RN, [S. l.], n. 4, p. 8–26, 2020. Disponível em: http://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/699. Acesso em: 23 abr. 2024.

Edição

Seção

ARTIGOS