A TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE NA OMISSÃO DA PATERNIDADE
Palavras-chave:
Paterno-filial, Perda de uma chance, Responsabilidade civil, Indenização, Direito de família, AfetoResumo
O presente trabalho objetiva verificar a aplicação do instituto da Responsabilidade Civil no Direito de Família, no momento social atual, via Teoria da perda de uma chance, buscando o reestabelecimento do equilíbrio das relações paterno-filiais, desestabilizadas pela omissão da paternidade, pleiteando a reparação indenizatória, mediante a importância da figura paterna, na construção dos indivíduos, abordando o afeto como princípio norteador das relações e formações familiares, assim como o dever de cuidar da prole. Traça-se um panorama geral da referida teoria, do instituto da família (evolução conceitual), da responsabilidade civil e dos tipos de danos reconhecidos no ordenamento. Utiliza-se o método hipotético-dedutivo, sugerindo a codificação de uma nova modalidade de responsabilização civil de acordo com o atual momento social. Versando pelos contornos legais, doutrinários e jurisprudenciais dessa nova modalidade, na seara da responsabilidade civil, com o caráter reparador indenizatório atingindo, singularmente, a possibilidade perdida. Perpassa por análises da referida teoria, crescimento de sua utilização no direito de família, a aplicabilidade e suas peculiaridades (danos, probabilidade e proporcionalidade indenizatória). Já na jurisprudência, depara-se com a escassez de ações processuais com objeto de mérito idêntico e específico ao tema. Os resultados e discussões partem de premissas obtidas - ao longo da pesquisa- e apresentam hipóteses reais de aplicação da teoria e as problemáticas envolvidas, sempre visando atingir o âmbito somente da possibilidade, independente da comprovação dos danos efetivamente ocorridos, ou de como poderia ter sido aproveitada a oportunidade perdida.