A DESJUDICIALIZAÇÃO DO RECONHECIMENTO DA FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA
UMA ANÁLISE CRÍTICA À LUZ DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Palavras-chave:
Filiação socioafetiva, Princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, Direito de família, Princípio da dignidade da pessoa humanaResumo
O artigo visa analisar como o processo de transformação da sociedade brasileira levou à quebra de paradigmas no que diz respeito ao direito de família ao longo de sua história. Estuda-se a partir do método dedutivo e levantamento bibliográfico, a evolução do reconhecimento da igualdade entre filhos em decorrência do advento da Constituição Federal de 1988, em consonância com os princípios constitucionais em respeito à dignidade da pessoa humana, bem como ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Em consequência disso, será demonstrada a construção da filiação socioafetiva que a doutrina juntamente com a jurisprudência passou a reconhecê-la. Destarte, o trabalho pretende analisar até que ponto o reconhecimento da filiação socioafetiva garante o melhor interesse da criança e do adolescente. Ademais, faz-se uma abordagem do reconhecimento da filiação no ordenamento jurídico brasileiro, tendo em vista a igualdade entre filhos sem haver qualquer forma de discriminação, seja o filho advindo da adoção, seja de outra origem. Por fim, conclui-se uma abordagem sobre o reconhecimento voluntário de parentalidade socioafetiva que passa a ser autorizado na via extrajudicial.