UMA CRÍTICA SOCIOLÓGICA SOBRE O INSTRUMENTO LEGAL DA CONCILIAÇÃO
UMA VISÃO À LUZ DO PENSAMENTO DE DURKHEIM, WEBER E MARX E DOS CONCILIADORES PSICOLÓGOS QUE ATUAM NO COMPLEXO DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE
Palavras-chave:
Audiência de conciliação, Resolução de conflitos, Fato social, Pré-noções, DialéticaResumo
A Audiência de Conciliação é um mecanismo jurídico instituído, em 2015, pelo Código de Processo Civil (CPC) – responsável por regulamentar o processo civil no ordenamento jurídico brasileiro – que procura, não só diminuir a quantidade de processos para o Poder Judiciário, mas também oferecer uma alternativa autocompositiva para o conflito entre as partes. Essa sessão, é conduzida por um conciliador, que atua de forma imparcial na resolução do caso. Dessa forma, a atuação visa ajudar as partes conflitantes a chegarem a um consenso, na busca de uma solução que as satisfaça minimamente, de modo a superar a divergência que motivou a ação, o que implica na redução do acumulo de processos e leva agilidade na resolução dos litígios. O presente trabalho de pesquisa tem como objetivo apresentar uma análise crítica e sociológica a respeito do tema - conciliação jurídica - e de sua importância na busca pela pacificação e harmonia social, observando o objeto de estudo a partir da visão de três sociólogos: Émile Durkheim, Max Weber e Karl Marx. Para a elaboração metodológica do estudo foi utilizado o método dialógico, visto que há uma conversa entre a Sociologia e o Direito, e também o uso de entrevistas semiestruturadas, realizadas com profissionais atuantes na Conciliação, no Complexo de Justiça do Rio Grade do Norte. Ainda mais, foi utilizada da pesquisa bibliográfica (livros, periódicos e bases de dados do Concelho Nacional de Justiça) para a construção do corpo da pesquisa.