HERANÇA DIGITAL BENS VIRTUAIS COMO PATRIMÔNIO SUCESSÓRIO

Autores

  • Luana Maria Figueiredo de Lima Caldas
  • Rosângela Maria Rodrigues Medeiros Mitchell de Morais

Palavras-chave:

Herança, Sucessão, Digital, Redes sociais, Patrimônio

Resumo

Com o avanço tecnológico, surgiu a busca de uma viabilidade jurídica de reconhecer os bens armazenados virtualmente como componentes do patrimônio de um sujeito, gerando assim a Herança Digital. Os Projetos de Lei de n. 4.099/2012 e 7.742/2017 trazem em seu conteúdo a relevância do tema e a procura pelo enquadramento dessa nova espécie sucessória no ordenamento pátrio. Deste modo, torna-se importante atrelar o Direito Sucessório ao Direito Digital. O alvo da Herança Digital não é mudar o âmbito sucessório e sim adequá-lo a realidade da imersão virtual em que se encontra a sociedade, por isso, o escopo é trazer ao ordenamento o conceito de bens virtuais e sua utilização. Mesmo com as peculiaridades dispostas pelo Marco Civil na Internet, atreladas ao conflito entre o direito dos herdeiros em obter propriedades virtuais e o direito a privacidade do falecido, conclui-se que inexistem impedimentos para a implantação da Herança Digital no ordenamento jurídico brasileiro. Quanto ao método de abordagem, utilizou-se o hipotético-dedutivo, baseado na hipótese da regulamentação referente à Herança Digital viabilizando o reconhecimento de bens virtuais como parte de um patrimônio, e consequentemente, a transmissão destes da forma mais justa, falseando-a durante todo o processo construtivo. O método de procedimento utilizado foi o comparativo do que já é legislado com a nova realidade social que necessita de atualização no ordenamento jurídico pátrio. Assim, comprovam-se que as técnicas presentes derivaram do supracitado, isto é, legislativa, doutrinária e jurisprudencial.

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Publicado

2019-11-28

Como Citar

FIGUEIREDO DE LIMA CALDAS, L. M.; RODRIGUES MEDEIROS MITCHELL DE MORAIS, R. M. HERANÇA DIGITAL BENS VIRTUAIS COMO PATRIMÔNIO SUCESSÓRIO. Revista de Estudos Jurídicos do UNI-RN, [S. l.], n. 3, p. 121, 2019. Disponível em: http://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/657. Acesso em: 25 abr. 2024.

Edição

Seção

ARTIGOS