A EFICÁCIA ERGA OMNES DOS CONTRATOS DE UNIÃO ESTÁVEL

REFLEXOS NO DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL

Autores

  • Rosângela Maria Rodrigues Medeiros Mitchell de Morais

Palavras-chave:

Direito de família, União estável, Regime de comunhão parcial, Outorga convivencial, Direito notarial e Registral

Resumo

A aplicação do regime de comunhão parcial às uniões estáveis no que concerne à exigência de vênia para alienação de bens imóveis é um assunto ainda controverso. No presente artigo, utiliza-se o método de abordagem dedutivo para analisar a possibilidade de anulação dos negócios jurídicos de alienação quando não há a participação do convivente, tal como sói ocorrer diante da falta da outorga uxória ou marital quando o regime de casamento é o de comunhão parcial. Verificou-se que, na prática, o direito dos conviventes tem sido preterido em nome da proteção de terceiros de boa-fé que, de resto, não contam com uma forma segura de saber se o alienante vive em união estável. A análise das recentes decisões do STJ indica a necessidade de averbação do contrato de convivência na matrícula do imóvel como forma de conceder eficácia ao direito do convivente de se opor à alienação do bem. Conclui-se que a ausência de lei que imponha esse dever aos conviventes compromete a segurança jurídica das alienações, motivo pelo qual se faz necessário e urgente que o legislador preencha essa lacuna normativa dando mais um passo rumo à efetiva proteção patrimonial dos conviventes.

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Publicado

2019-11-28

Como Citar

RODRIGUES MEDEIROS MITCHELL DE MORAIS, R. M. A EFICÁCIA ERGA OMNES DOS CONTRATOS DE UNIÃO ESTÁVEL: REFLEXOS NO DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL. Revista de Estudos Jurídicos do UNI-RN, [S. l.], n. 3, p. 78, 2019. Disponível em: http://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/654. Acesso em: 27 abr. 2024.

Edição

Seção

ARTIGOS