A FINALIDADE RESSOCIALIZADORA DA PENA NA EXECUÇÃO PENAL BRASILEIRA (ANÁLISE DA LEI Nº 14.843/2024)
Palavras-chave:
Ressocialização, Lei nº 14.843/2024, Populismo penalResumo
O artigo analisa a finalidade ressocializadora da pena no sistema de execução penal brasileiro à luz da Lei nº 14.843/2024. A pesquisa discute o impacto das alterações impostas pela nova legislação, como a exigência de exame criminológico para progressão de regime e a restrição de saídas temporárias, contextualizando essas mudanças no marco do populismo penal. Utilizando metodologia qualitativa e análise crítica de fontes legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, o estudo identifica os desafios enfrentados na aplicação da nova lei, como a ausência de estrutura estatal para realizar os exames criminológicos em larga escala e o enfraquecimento do convívio familiar dos apenados, crucial para sua reintegração social. Os resultados destacam que a legislação recente tende a agravar problemas estruturais, como a superlotação prisional e a influência do crime organizado dentro das unidades prisionais, ao invés de fortalecer a reinserção social dos presos. Além disso, as críticas ao caráter punitivista e às implicações financeiras e operacionais da nova norma levantam questionamentos sobre sua possibilidade e eficácia. Conclui-se que, embora a Lei nº 14.843/2024 busque perdurar as políticas penais, ela apresenta riscos à garantia dos direitos fundamentais e à ressocialização, exigindo uma abordagem mais abrangente e eficaz para a segurança pública e a justiça penal.