A DISTÂNCIA HIERÁRQUICA E SUA INTERFERÊNCIA QUANTO AO DEVER DE REPRESENTAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO

Autores

  • Mércia Medeiros Braulino
  • José Antoniel Campos Feitosa

Palavras-chave:

Administração pública, Representação, Controle interno, Regressão logística, Distância hierárquica

Resumo

O dever de o servidor público representar contra lesão à probidade administrativa é regulamentado pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União. O cumprimento desse dever sofre, todavia, a influência de outros fatores os quais, embora não possibilitem a discricionariedade da representação, sobre essa exercem inegável influência. Este artigo tem o objetivo de analisar esses fatores e quantificar o grau dessa interferência. Para tanto, elegeu-se variáveis descritoras desses fatores, as quais foram tratadas por regressão logística, uma vez que se buscava aferir a probabilidade de ocorrência de uma resposta dicotômica, qual seja o fato de o servidor vir ou não a representar contra suposta ilegalidade, a partir da correlação com essas variáveis. Após a modelagem, as variáveis responsáveis pela resposta buscada foram: i) “Distância hierárquica”, (servidor atuando como assessor direto, ou cargo comissionado, ou lotado na matriz ou na filial); ii) “Função” (servidor em cargo comissionado ou não); e iii) “Cargo” (servidor atuando em área finalística ou de apoio). O estudo de caso revelou que, quanto mais distante, funcionalmente e fisicamente, do gestor, maior é a possibilidade da representação ao órgão de controle interno, ao passo que quanto mais próximo, menor é a probabilidade da representação. Maior também é a possibilidade de representação por parte dos servidores que exercem atividades finalísticas, em comparação com os servidores que executam atividade de apoio administrativo. Com a validação do modelo obtido, sugere-se a replicação da presente metodologia em unidades semelhantes do serviço público, possibilitando ações mais efetivas na área da integridade.

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Publicado

2023-12-15

Como Citar

Medeiros Braulino, M. ., & Campos Feitosa, J. A. . (2023). A DISTÂNCIA HIERÁRQUICA E SUA INTERFERÊNCIA QUANTO AO DEVER DE REPRESENTAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO. Revista UNI-RN, 23(1/2), 100–117. Recuperado de https://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistaunirn/article/view/876

Edição

Seção

Artigos