NOTAS SOBRE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
Palavras-chave:
Direito administrativo, função administrativaResumo
O presente trabalho tem por objetivo a identificação do conceito de função administrativa no direito positivo brasileiro. A função administrativa deve ser entendida como a atividade de expedição de comandos complementares aos comandos legislativos (afim de lhes dar cumprimento) e sujeitos a controle júrisdicional, desempenhada pelas pessoas estatais (ou por de quem esteja no exercício de prerrogativas estatais), numa posição privilegiada e superior diante dos particulares, para viabilizar a concretização dos interesses públicos constitucionais ou legalmente fixados.Downloads
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Publicado
2002-08-31
Como Citar
França, V. da R. (2002). NOTAS SOBRE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. Revista UNI-RN, 2(1), 171. Recuperado de https://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistaunirn/article/view/69
Edição
Seção
Artigos