DIREITO COMPARADO: objeto do direito

Autores

  • Fabiano André de Souza Mendonça

Palavras-chave:

Direito Comparado, História do Direito, Teoria do Direito, Metodologia da pesquisa, instrumentalidade

Resumo

O Direito Comparado é um específico objeto do indagar jurídico e que tem por missão instrumentalizar o funcionamento do ordenamento. Todavia, isso não lhe retira seu caráter autônomo, o qual também não se confunde seja com o método comparativo, com a História do Direito ou com o Direito Internacional. Para isso, é necessária uma nova compreensão do fenômeno jurídico.

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Publicado

2008-08-29

Como Citar

Mendonça, F. A. de S. (2008). DIREITO COMPARADO: objeto do direito. Revista UNI-RN, 1(1), 185. Recuperado de http://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistaunirn/article/view/32

Edição

Seção

Artigos