O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A BUSCA DE UM NOVO PARADIGMA DE EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Autores

  • Cármen Celeste C. C. de Albuquerque
  • Larissa Dantas

Palavras-chave:

direitos fundamentais, dignidade humana, direito constitucional, direitos humanos

Resumo

A Constituição Brasileira de 1988 estabelece como princípio basilar do Estado Democrático de Direito a dignidade humana, em seu art. Io, III, conferindo-o destarte a natureza de norma de sobredireito. O objetivo deste estudo é analisar esse princípio em toda a sua magnitude, de modo a caracterizálo como instrumento norteador para efetivação dos direitos fundamentais. Não obstante, a promulgação da Constituição ter ocorrido há 15 anos, tal princípio é pouco utilizado como fundamento nas decisões dos nossos tribunais superiores. Perquire-se a real efetivação do princípio da dignidade humana nesses tribunais, através da análise dos acórdãos presentes em seus sites oficiais e observa-se uma incipiente mudança de paradigma, através do incremento da quantidade de acórdãos fundamentados na dignidade humana. Concluise que apenas a previsão no texto constitucional do princípio da dignidade humana não assegura o seu respeito e proteção, Portanto, faz-se mister a garantia da tutela jurisdicional acerca da aplicabilidade dos direitos fundamentais previstos no texto constitucional através de decisões que privilegiem tal preceito fundamental sobre qualquer outro, pois a realização da dignidade humana deve ser o fundamento e finalidade de todo o sistema jurídico e do próprio Estado Democrático de Direito.

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Publicado

2003-07-31

Como Citar

Albuquerque, C. C. C. C. de, & Dantas, L. (2003). O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A BUSCA DE UM NOVO PARADIGMA DE EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. Revista UNI-RN, 2(2), 125. Recuperado de http://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistaunirn/article/view/82

Edição

Seção

Artigos