A AUTOCOMPOSIÇÃO DE CONFLITOS ENQUANTO POLÍTICA PÚBLICA CONTEMPORÂNEA

UMA ANÁLISE À LUZ DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Autores

  • Aêne Regina Fernandes de Freitas
  • Edinaldo Benício de Sá Júnior

Palavras-chave:

Novo código de processo civil, Lei federal n. 13.105/2015, Meios consensuais de resolução de conflitos, Autocomposição, Acesso à Justiça, Crise do Poder Judiciário

Resumo

Tendo em vista os novos paradigmas trazidos no bojo do novo Código de Processo Civil, em especial
aos meios consensuais de resolução de conflitos, quais sejam, a mediação e a conciliação,
o presente trabalho busca analisar as principais alterações promovidas pela Lei Federal n.
13.105/2015 no tocante a estes institutos. Para isso, faz uma análise histórica do papel do Estado
como garantidor da atividade jurisdicional, bem como dos meios utilizados por ele para alcançar
sua devida efetividade, mormente ante a crise institucional do Poder Judiciário verificada hoje
no ordenamento brasileiro, refletindo em obstáculos para o acesso à Justiça enquanto garantia
fundamental do indivíduo, e que, desta feita, demandou esforços do ente público em busca de
soluções, encontrando na autocomposição uma alternativa para dirimir o problema evidenciado.

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Publicado

2019-09-23

Como Citar

Fernandes de Freitas, A. R., & de Sá Júnior, E. B. (2019). A AUTOCOMPOSIÇÃO DE CONFLITOS ENQUANTO POLÍTICA PÚBLICA CONTEMPORÂNEA: UMA ANÁLISE À LUZ DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Revista UNI-RN, 19(1), 14. Recuperado de http://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistaunirn/article/view/605

Edição

Seção

Artigos