INFIDELIDADE PARTIDÁRIA E SUA APLICAÇÃO A ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS NO SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO

Autores

  • Luanna Graciele Maciel
  • Abraão Luiz Filgueira Lopes

Palavras-chave:

Fidelidade partidária, Sistema majoritário, Resolução - STF

Resumo

Discute-se a regra da fidelidade partidária, que surgiu com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral e só passou a ter tratamento legal com a Lei 13.165/2015, investigando-sesua aplicação no sistema majoritário de eleição. Utiliza-se o método de procedimento hipotético-dedutivo, pararesponder a quem pertence o mandado eletivo obtido no sistema majoritário. A questão tem relevância jurídica, tendo em vista que detentores de mandatos eletivos majoritários estão a mudar de partido no curso de seus mandatos, impondo o questionamento quanto à repercussão da conduta neste. Colocando um fim às divergências à aplicação ao sistema majoritário da regra da infidelidade partidária, a Procuradoria Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, julgada pelo STF, que, então, concluiu a inaplicabilidade do conceito de fidelidade partidária ao mandato obtido a partir de eleição majoritária, não havendo dependência dos votos do partido para ser eleito como no sistema proporcional.

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Publicado

2018-03-01

Como Citar

Maciel, L. G., & Lopes, A. L. F. (2018). INFIDELIDADE PARTIDÁRIA E SUA APLICAÇÃO A ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS NO SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO. Revista UNI-RN, 15(1/2), 127. Recuperado de http://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistaunirn/article/view/369

Edição

Seção

Artigos