SUBMISSÃO A EXAMES DE RAIOS X DE CANDIDATOS A CARGO PÚBLICO À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO RADIOLÓGICA E DA BIOÉTICA

Autores

  • Cintya Carolina Lopes de Castro
  • Vânia Vasconcelos Gico

Palavras-chave:

Princípios da Proteção Radiológica. Princípios da Bioética. Exames Radiológicos em Concursos Públicos.

Resumo

Com os avanços tecnológicos dos últimos séculos, a área de saúde vem expandindo no que se refere à prevenção, diagnóstico e tratamento de variadas patologias. A especialidade da Radiologia, principalmente, é a que mais tem se beneficiado. Contudo, não é segura sua utilização em larga escala, o que se mostrará objetivamente ao contrastar os preceitos de proteção radiológica e éticos, dentre eles a justificativa e a otimização, a beneficência e não maleficência dos procedimentos, dentre outros, sob o formato de paper. Em editais de concursos públicos ainda é possível se deparar com a exigência de que candidatos - a princípio saudáveis, em idade fértil e sem queixa clínica aparente – precisem se submeter a exames de Raios X de tórax, concluindo-se que tal arbitrariedade pode acarretar em efeitos deletérios à saúde, a curto ou longo prazo.

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Biografia do Autor

Cintya Carolina Lopes de Castro

Discente do Curso de Direito do Centro Universitário do Rio Grande do Norte – UNIRN. Biomédica e Mestre em
Dosimetria e Instrumentação Nuclear, pelo Departamento de Energia Nuclear da Universidade Federal de Pernambuco.

Vânia Vasconcelos Gico

Orientadora. Docente do Centro Universitário do Rio Grande do Norte – UNIRN. Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais.

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Publicado

2017-12-14

Como Citar

Lopes de Castro, C. C., & Vasconcelos Gico, V. (2017). SUBMISSÃO A EXAMES DE RAIOS X DE CANDIDATOS A CARGO PÚBLICO À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO RADIOLÓGICA E DA BIOÉTICA. Revista UNI-RN, 13(1/2), 173. Recuperado de http://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistaunirn/article/view/342

Edição

Seção

Artigos