A CONCILIAÇÃO NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS TRABALHISTAS E SUA ANÁLISE PRÁTICA NO TRT DA 21ª REGIÃO

Autores

  • Verônica Mendonça Limeira Ferreira UNI-RN
  • Marcelo Barros Dantas

Palavras-chave:

Direito Processual do Trabalho. Conflitos trabalhistas. Formas alternativas de solução dos conflitos.Conciliação judicial trabalhista. Celeridade e efetividade na prestação jurisdicional.

Resumo

Analisa-seo uso da conciliação na Justiça do Trabalho como um dos mecanismos alternativos de resolução de conflitos dirigidos ao Poder Judiciário com vistas a perquirir sua efetividade e celeridade na prestação jurisdicional.A sociedade reclama da justiça soluções harmônicas para se atender aos mais diferentes tipos de conflitos trabalhistas com o escopo de obter um resultado útil em tempo razoável. Aborda-se a evolução histórica das formas de solução dos conflitos e a partir do momento que o Estado se fortalece, passa a ditar as soluções para o caso concreto aplicando as leis abstratas e gerais mediante a instauração de um processo. Conceituam-se os conflitos, os dissídios, seus tipos, bem como se identifica a classificação dasformas de solução de conflitos Trabalhistas destacando-se o caráter conciliatório inerente a Justiça do Trabalho. A conciliação judicial trabalhista é ato jurídico-processualpor meio do qual as partes, orientadas pelo juiz do trabalho, estabelecem as condições para pôr fim ao litígio. Ressaltam-se os princípios da conciliação, da celeridade e amplo acesso à Justiça para se garantir uma adequada prestação jurisdicional. O Movimento pela Conciliação implementado pelo Conselho Nacional de Justiça consiste em uma medidaque garante celeridade e efetividadena entrega
da prestação jurisdicional.Apresentam-seas principais vantagens e desvantagens da prática conciliatória no curso do processo laboral bem como os resultados alcançados nos Tribunais Regionais do Trabalho pátrios e especialmente no TRT da 21ª Região utilizando-se os dados estatísticos divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça. 

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Biografia do Autor

Verônica Mendonça Limeira Ferreira, UNI-RN

Bacharel em Direito pelo UNI-RN.

Marcelo Barros Dantas

Orientador. Professor de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e prática trabalhista do UNI-RN; especialista em Direito do Trabalho; Advogado militante na área trabalhista no Estado do Rio Grande do Norte.

CV: http://lattes.cnpq.br/2545511174880883.

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Publicado

2017-12-14

Como Citar

Limeira Ferreira, V. M., & Barros Dantas, M. (2017). A CONCILIAÇÃO NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS TRABALHISTAS E SUA ANÁLISE PRÁTICA NO TRT DA 21ª REGIÃO. Revista UNI-RN, 13(1/2), 52. Recuperado de http://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistaunirn/article/view/336

Edição

Seção

Artigos