DANO MORAL COLETIVO NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS

Autores

  • Raíssa Lorena Macêdo Moura
  • Ricardo Medeiros Alves de Oliveira

Palavras-chave:

Dano moral coletivo. Lesão à coletividade. Idêntica origem. Relação trabalhista.

Resumo

Aborda-se através de revisão bibliográfica e análise jurisprudencial, o dano moral coletivo nas relações trabalhistas. Com a integração da sociedade, o dano moral coletivo teve maior repercussão, permitindo que uma única conduta atingisse quantidade determinada ou até indeterminada de pessoas,
com envolvimento direto dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Dá-se especial enfoque às relações trabalhistas, pois a coletividade obreira é cada vez mais atingida por práticas degradantes, humilhantes e em total descompasso com os direitos e garantias fundamentais legalmente
assegurados. Tal lesão se configura quando certo grupo é afetado de modo injusto por ato ilícito no exercício da relação trabalhista, provocando-lhe efeitos danosos com origem idêntica e sem cunho patrimonial, além de atingir a comunidade limítrofe. Embora o tema possua grande relevância, foi
apreciado por poucos doutrinadores e não possui legislação própria que o regulamente.

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Biografia do Autor

Raíssa Lorena Macêdo Moura

Acadêmica do Curso de Direito da Faculdade Natalense para o Desenvolvimento do Rio Grande do Norte – FARN

Ricardo Medeiros Alves de Oliveira

Orientador. Professor da Disciplina de Direito do Trabalho da Faculdade Natalense para o Desenvolvimento do Rio Grande
do Norte – FARN. Endereço para acessar este CV: http://lattes.cnpq.br/6016276504554582

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Publicado

2017-12-12

Como Citar

Macêdo Moura, R. L., & Alves de Oliveira, R. M. (2017). DANO MORAL COLETIVO NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS. Revista UNI-RN, 12(1/2), 25. Recuperado de http://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistaunirn/article/view/321

Edição

Seção

Artigos