DANO MORAL COLETIVO NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS
Palavras-chave:
Dano moral coletivo. Lesão à coletividade. Idêntica origem. Relação trabalhista.Resumo
Aborda-se através de revisão bibliográfica e análise jurisprudencial, o dano moral coletivo nas relações trabalhistas. Com a integração da sociedade, o dano moral coletivo teve maior repercussão, permitindo que uma única conduta atingisse quantidade determinada ou até indeterminada de pessoas,
com envolvimento direto dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Dá-se especial enfoque às relações trabalhistas, pois a coletividade obreira é cada vez mais atingida por práticas degradantes, humilhantes e em total descompasso com os direitos e garantias fundamentais legalmente
assegurados. Tal lesão se configura quando certo grupo é afetado de modo injusto por ato ilícito no exercício da relação trabalhista, provocando-lhe efeitos danosos com origem idêntica e sem cunho patrimonial, além de atingir a comunidade limítrofe. Embora o tema possua grande relevância, foi
apreciado por poucos doutrinadores e não possui legislação própria que o regulamente.