UNIÃO ESTÁVEL – Histórico e abordagem do Direito civil brasileiro

Autores

  • Ana Caroline Medeiros Barbosa da Silva
  • Vânia de Vasconcelos Gico

Palavras-chave:

União Estável, Constituição Federal, Código Civil Brasileiro

Resumo

União Estável é um tema muito atual no campo do Direito de Família. Por anos foi ignorado pelos legisladores, não tendo sequer previsão legal no Código Civil. A sociedade conservadora tinha o conceito de que a família era formada pelo casamento civil entre homem e mulher, indissolúvel e tida por completa quando havia prole. Com o passar dos anos, tornou-se uma realidade imperceptível, deixando os companheiros marginalizados à lei, sem previsão legal alguma, dando espaço para o tema ser tratado em algumas decisões e legislações esparsas. Diante desse quadro, este artigo tem por objetivo trazer uma abordagem histórica e conceitual atual do tema União Estável. Para o desenvolvimento deste artigo, baseamo-nos em diversos textos doutrinários, jurisprudências, legislações, bem como na Carta Magna Constitucional de 1988, por trazer o reconhecimento da união estável e a possível conversão em casamento, tendo complementação posterior com a promulgação do novo Código Civil Brasileiro de 2002, revogando o anterior e adequando-se à nova sociedade brasileira, principalmente no campo do direito de família.

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Publicado

2014-04-06

Como Citar

Silva, A. C. M. B. da, & Gico, V. de V. (2014). UNIÃO ESTÁVEL – Histórico e abordagem do Direito civil brasileiro. Revista UNI-RN, 9(1/2), 131. Recuperado de http://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistaunirn/article/view/266

Edição

Seção

Artigos