A TAXA SELIC COMO JUROS DE MORA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002

Autores

  • Alan Dias Barros

Palavras-chave:

Direito Civil, Código Civil Brasileiro (2002), Juros, Taxa Selic

Resumo

Analisa-se, a partir de uma revisão de conjunto, a repercussão do art. 406 do Código Civil de 2002 para o Direito das Obrigações, ao estipular a Taxa Selic como índice de juros de mora às obrigações entre particulares, subvertendo o paradigma dos juros legais fixados em lei pela modalidade de indexador flutuante. Expõe-se a recepção desse dispositivo legal pela doutrina e pelo Judiciário, ponderando acerca desses argumentos, sob o enfoque da Constituição Federal, a fim de verificar a possibilidade jurídica de sua aplicação.

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Publicado

2011-03-09

Como Citar

Barros, A. D. (2011). A TAXA SELIC COMO JUROS DE MORA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. Revista UNI-RN, 8(1/2), 81. Recuperado de http://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistaunirn/article/view/189

Edição

Seção

Artigos