PESSOA, SUJEITO E CIDADÃO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: uma leitura hegeliana

Autores

  • Magda Cristina de Sousa

Palavras-chave:

Pessoa, Sujeito, Cidadão, Estado Democrático de Direito, Hegel

Resumo

O Direito e a Moral não são momentos separados, isolados,que por si só existem e se objetivam como pretende defender Thomasius em sua obra “Fundamenta Juris Nature et Gentium”, publicada em 1705. Nessa obra encontra-se a primeira doutrina explícita e deliberada sobre os critérios distintivos entre o mundo jurídico e o mundo moral. Mas é sobretudo em Hegel que o campo do direito, da moralidade subjetiva, compõe substancialmente etapas concatenadas de um processo que se desenvolve no âmbito da moralidade objetiva, que equivale à eticidade e se consubstancia na tríade do processo em si para si, conservando e superando a si mesma, a partir do outro, e em si a partir de si mesma. A personalidade que no Direito Abstrato é apenas atributo da liberdade passa a ser seu objetivo e assim se constitui numa vontade livre e universal que se projeta para uma determinação mais abrangente, que tem o seu reflexo no outro, e isto só é possível na esfera da eticidade, do Estado.

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Publicado

2009-06-28

Como Citar

Sousa, M. C. de. (2009). PESSOA, SUJEITO E CIDADÃO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: uma leitura hegeliana. Revista UNI-RN, 7(2), 115. Recuperado de http://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistaunirn/article/view/152

Edição

Seção

Artigos