TY - JOUR AU - Albuquerque, Cármen Celeste C. C. de AU - Dantas, Larissa PY - 2008/08/31 Y2 - 2024/03/29 TI - O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A BUSCA DE UM NOVO PARADIGMA DE EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS JF - Revista UNI-RN JA - Rev. UNI-RN VL - 2 IS - 2 SE - Artigos DO - UR - http://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistaunirn/article/view/82 SP - 125 AB - A Constituição Brasileira de 1988 estabelece como princípio basilar do Estado Democrático de Direito a dignidade humana, em seu art. Io, III, conferindo-o destarte a natureza de norma de sobredireito. O objetivo deste estudo é analisar esse princípio em toda a sua magnitude, de modo a caracterizálo como instrumento norteador para efetivação dos direitos fundamentais. Não obstante, a promulgação da Constituição ter ocorrido há 15 anos, tal princípio é pouco utilizado como fundamento nas decisões dos nossos tribunais superiores. Perquire-se a real efetivação do princípio da dignidade humana nesses tribunais, através da análise dos acórdãos presentes em seus sites oficiais e observa-se uma incipiente mudança de paradigma, através do incremento da quantidade de acórdãos fundamentados na dignidade humana. Concluise que apenas a previsão no texto constitucional do princípio da dignidade humana não assegura o seu respeito e proteção, Portanto, faz-se mister a garantia da tutela jurisdicional acerca da aplicabilidade dos direitos fundamentais previstos no texto constitucional através de decisões que privilegiem tal preceito fundamental sobre qualquer outro, pois a realização da dignidade humana deve ser o fundamento e finalidade de todo o sistema jurídico e do próprio Estado Democrático de Direito. ER -