A EFICÁCIA DA TRIBUTAÇÃO INDUTORA NEGATIVA NA REPRESSÃO DOS CRIMES COMETIDOS CONTRA AS ÁGUAS

Autores

  • Giovanna Martins Wanderley

Palavras-chave:

Crimes contra a água – Repressão, Tributação Indutora – Incentivos fiscais

Resumo

Não obstante a imprescindibilidade da água para o funcionamento do planeta, sua proteção está aquém do merecido. A punição para a degradação aqüífera no Estado brasileiro apesar de presente nas searas penal e administrativa é pouco efetiva em face de deficiências no mais das vezes procedimentais. Com o fito de otimizar a repressão penal, institui-se as multas, que em vez de coagir a abstenção da prática nociva, deu abertura para processos de investigação e cobrança intermináveis pelos inúmeros recursos que se poderia utilizar. Nesse contexto, surgiu a idéia de repressão pela tributação. Considerando que a tributação é um mecanismo natural e indutor de condutas, através da concessão de incentivos fiscais, os poluidores efetivos ou em potencial serão induzidos a não poluir sob pena de perda da benesse fiscal. Nesse contexto, não há que se negar a grande contribuição que esse mecanismo pode dar na repressão dos crimes ambientais, sobretudo os da água.

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Publicado

2015-04-08

Como Citar

Wanderley, G. M. (2015). A EFICÁCIA DA TRIBUTAÇÃO INDUTORA NEGATIVA NA REPRESSÃO DOS CRIMES COMETIDOS CONTRA AS ÁGUAS. Revista UNI-RN, 11(1/2), 49. Recuperado de http://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistaunirn/article/view/293

Edição

Seção

Artigos