TY - JOUR AU - Lopes da Costa, Alexsandro AU - Silva, Cíntia de Fátima AU - Sidrim Gomes de Melo, Diego PY - 2021/07/27 Y2 - 2024/03/28 TI - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NO PROCESSO TRABALHISTA: APLICAÇÃO DO ARTIGO 791-A, DA LEI Nº 13.467/17 OU DO ARTIGO 85, §2º, DA LEI Nº 13.105/15? JF - Revista de Estudos Jurídicos do UNI-RN JA - REJUS VL - 0 IS - 4 SE - ARTIGOS DO - UR - http://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/716 SP - 521-554 AB - <p>O presente trabalho tem por objetivo analisar a Lei nº 13.105/2015, o Novo Código de Processo Civil e a Lei nº 13.467/2017, a chamada Reforma Trabalhista, no tocante aos honorários sucumbenciais, haja vista que as legislações supracitadas avocaram para si a solução da polêmica sobre o tema nas esferas cível e trabalhista. Contudo, o tema não foi tratado de forma isonômica pelo legislador: o percentual fixado na Justiça Comum difere do que foi regulado para a Justiça do Trabalho, permanecendo então o tratamento diferenciado entre os advogados que atuam na área trabalhista e os demais profissionais. A metodologia utilizada foi a coleta de dados e bibliográfico, tendo por instrumentos livros, legislação vigente, periódicos e internet. A pesquisa realizada tem relevância ante a incongruência legal, e tem como resultado a conclusão de que os honorários deveriam ser reconhecidos e respeitados em todas as esferas jurídicas, de forma justa, invariável e igualitária.</p> ER -