TY - JOUR AU - de Barros Dantas, Marcelo AU - do Monte Silva, Leonardo PY - 2021/07/14 Y2 - 2024/03/29 TI - A INSTABILIDADE NORMATIVA DA PARCELA GORJETA EM VIRTUDE DO PROCESSO LEGISLATIVO BRASILEIRO JF - Revista de Estudos Jurídicos do UNI-RN JA - REJUS VL - 0 IS - 4 SE - ARTIGOS DO - UR - http://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/710 SP - 482-520 AB - <p>No ano de 2017, o texto celetista passou a contar com uma extensa normatização da parcela trabalhista “gorjeta”, fruto de um longo trâmite legislativo, que culminou na Lei n<sup>o</sup> 13.419, de 2017, conhecida popularmente como “Lei da Gorjeta”. Contudo, em razão do processo legislativo brasileiro, por razões que serão expostas ao longo deste estudo, os dispositivos legais que tratavam sobre esta temática foram tacitamente revogados pela Reforma Trabalhista (Lei n<sup>o</sup> 13.467, de 2017). A Medida Provisória n<sup>o</sup> 808, de 2017, atenta a problemática existente, almejou corrigir essa atecnia, todavia, ao final de seu prazo constitucional, não foi convertida em lei, perdendo, consequentemente, a sua vigência. Novamente, a gorjeta estava despida de normatização legal, fazendo com que Medida Provisória n<sup>o</sup> 905, de 2019 surgisse no mundo jurídico para regulamentar o assunto, inserindo o art. 457-A na Consolidação das Leis do Trabalho. No ano de 2020, gerando uma maior insegurança jurídica, a Medida Provisória 905 foi revogada pela Medida Provisória n<sup>o</sup> 955, de 2020, o que resultou, mais uma vez, na ausência de uma regulamentação legal sobre a matéria.</p> ER -